Pular para o conteúdo Regina Ribeiro - Direito Médico e à Saúde

Planos de Saúde São Obrigados a Fornecer Home Care, Ainda Que Conste Cláusula Contratual em Contrário

Publicado em 3 de outubro de 2019

Regina Ribeiro

Pelo sexto ano consecutivo, o STJ mantém seu posicionamento unânime no sentido de que os planos de saúde devem fornecer todos os serviços e insumos prescritos pelos médicos do paciente em sua residência.

Por "todos os serviços e insumos" deve-se entender tudo aquilo que o paciente receberia se ainda estivesse internado num hospital: medicamentos, dieta enteral industrializada, cuidados de enfermagem 24 horas por dia, sessões de fisioterapia motora, respiratória, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutricionista, visitas médicas periódicas, fraldas, insumos para gastrostomia (como frascos e equipos), insumos para traqueostomia e/ou BiPAP, aspirador de secreções, concentrador de oxigênio, Ambu, dentre outros itens que o médico prescrever.

Embora ainda haja alguma resistência de alguns juízes em acatar esse entendimento do STJ, as decisões contrárias têm sido cada dia mais raras e com grande chance de reforma pelos tribunais em grau de recurso, com a rapidez que o caso requer.

Diante disso, no prazo de aproximadamente um mês após o advogado entrar com a ação na Justiça, o paciente começará a receber, em sua casa, tudo aquilo que ele receberia se estivesse internado, pois as decisões judiciais, nesses casos, são dadas com urgência, através de liminares.

É frequente que os contratos de planos de saúde tenham cláusulas que excluem todos os tratamentos domiciliares. Nesses casos, o STJ e demais tribunais do país têm entendido que estas cláusulas são abusivas e, consequentemente, não devem ser levadas em consideração: o juiz declara a nulidade da cláusula.

A razão de ser desse novo entendimento do STJ é simples: a medicina avançou e passou a viabilizar maior tempo de sobrevida a pacientes graves. Aqueles que, há 10 anos, faleciam no hospital, hoje em dia conseguem sobreviver por mais alguns anos.

O problema desta nova realidade é que pacientes em estado grave recebem alta hospitalar tão logo atingem estabilidade do ponto de vista clínico. Então, embora continuem absolutamente dependentes para todas as atividades de vida diária, como andar, comer, defecar e até mesmo respirar, ainda assim terão que deixar o hospital.

Esta alta hospitalar pode parecer precoce aos olhos da família, os quais nem sempre são informados que o ambiente hospitalar é perigoso para os doentes, por causa do risco de contração de infecções de difícil controle. As bactérias presentes nos hospitais são altamente resistentes mesmo aos mais potentes antibióticos e este fato costuma fazer com que os médicos acelerem a saída do paciente daquele ambiente, para protegê-lo de uma sepse (infecção generalizada) e morte precoce.

Nestas situações, a família se vê desesperada pois o tratamento em casa é caro (às vezes mais de 15 mil reais por mês) e por tempo indeterminado. Sofrem todos: o paciente por falta de cuidados adequados e a família, para manter financeiramente a sobrevivência de seu ente querido.

Infelizmente, a potencial dependência de terceiros, em decorrência de uma enfermidade, é uma condição de saúde que acarreta medo em todas as pessoas jovens e saudáveis. Contudo, como muitas vezes é inevitável, entendemos razoável que os planos de saúde arquem com esta nova realidade da medicina. É para isso que serve um plano de saúde.

Salientamos, por fim, que o conhecido home care (internação domiciliar) sai muito mais barato para as operadoras de planos de saúde do que a manutenção desses pacientes em um hospital. Tanto é que, nunca vimos, em nenhum processo judicial, a diferença de despesas entre as duas situações: tratamento domiciliar e hospitalar. Certamente, se as operadoras apresentassem esta prova de gastos, fariam prova contra elas próprias e teriam de renunciar a esse falacioso argumento.

Abaixo, decisão recente do STJ sobre o tema:

"(...) 2. O colegiado estadual julgou a lide em sintonia com a orientação desta Corte, segundo a qual 'o serviço de 'home care' (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde', pois, 'na dúvida, a interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve ser feita da forma mais favorável ao consumidor' (AgInt no AREsp 1277497/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 07/08/2018, DJE 14/08/2018).

Crédito da imagem: disponível na web.

Regina Ribeiro